ABUSO BANCÁRIO: UMA PRÁTICA ILEGAL CONTRA O CONSUMIDOR
Por Maycon Ribeiro – Advogado
A contratação forçada de empréstimos ou serviços bancários sem a autorização do consumidor é uma prática infelizmente comum, mas absolutamente ilegal no ordenamento jurídico brasileiro. Conhecida como "abuso bancário", essa conduta configura afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e pode ser judicialmente combatida.
O abuso bancário ocorre quando instituições financeiras impõem ao consumidor serviços ou produtos não solicitados — como seguros, cartões de crédito adicionais, ou, mais grave ainda, empréstimos consignados ou pessoais, cujo valor é creditado diretamente na conta do cliente sem sua anuência prévia.
Essa prática fere diretamente o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que dispõe:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;"
Além disso, o § único do mesmo artigo determina que o produto ou serviço não solicitado será considerado uma amostra grátis, não gerando qualquer obrigação de pagamento por parte do consumidor.
Um exemplo clássico ocorre quando o consumidor percebe que um valor foi creditado em sua conta corrente ou conta salário a título de “empréstimo”, embora jamais tenha solicitado tal operação. Posteriormente, a instituição começa a realizar descontos mensais sobre esse valor, comprometendo a renda do cliente sem que ele tenha dado consentimento.
Essa conduta também pode violar o direito à informação clara e adequada (art. 6º, inciso III, do CDC), além do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
Na esfera judicial, o consumidor que se vê nessa situação tem direito à devolução dos valores descontados indevidamente. Tal restituição poderá ocorrer de forma simples ou em dobro, conforme estabelece o artigo 42, parágrafo único, do CDC:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Ademais, dependendo do caso, é possível pleitear indenização por danos morais, sobretudo quando a conduta abusiva compromete a dignidade financeira do consumidor ou gera transtornos relevantes.
Caso o consumidor identifique essa prática em sua conta, é fundamental:
Registrar reclamação no SAC do banco e exigir a imediata devolução dos valores.
Formalizar a queixa no Banco Central e nos órgãos de proteção ao consumidor (como o Procon).
Buscar orientação jurídica para eventual ajuizamento de ação judicial visando a restituição dos valores e a indenização pelos danos sofridos.
O consumidor brasileiro é parte vulnerável na relação com grandes instituições financeiras, o que exige proteção jurídica reforçada. A imposição de produtos ou serviços não solicitados representa grave violação da legislação consumerista e deve ser combatida com firmeza.
Em caso de abuso bancário, procure sempre o apoio de um advogado de confiança para garantir seus direitos.