Blog

Sobre o escritório

ABUSO BANCÁRIO: UMA PRÁTICA ILEGAL CONTRA O CONSUMIDOR

Por Maycon Ribeiro – Advogado

A contratação forçada de empréstimos ou serviços bancários sem a autorização do consumidor é uma prática infelizmente comum, mas absolutamente ilegal no ordenamento jurídico brasileiro. Conhecida como "abuso bancário", essa conduta configura afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e pode ser judicialmente combatida.

O QUE É O ABUSO BANCÁRIO?

O abuso bancário ocorre quando instituições financeiras impõem ao consumidor serviços ou produtos não solicitados — como seguros, cartões de crédito adicionais, ou, mais grave ainda, empréstimos consignados ou pessoais, cujo valor é creditado diretamente na conta do cliente sem sua anuência prévia.

Essa prática fere diretamente o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que dispõe:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;"

Além disso, o § único do mesmo artigo determina que o produto ou serviço não solicitado será considerado uma amostra grátis, não gerando qualquer obrigação de pagamento por parte do consumidor.

UM EXEMPLO PRÁTICO

Um exemplo clássico ocorre quando o consumidor percebe que um valor foi creditado em sua conta corrente ou conta salário a título de “empréstimo”, embora jamais tenha solicitado tal operação. Posteriormente, a instituição começa a realizar descontos mensais sobre esse valor, comprometendo a renda do cliente sem que ele tenha dado consentimento.

Essa conduta também pode violar o direito à informação clara e adequada (art. 6º, inciso III, do CDC), além do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

AÇÃO ABUSIVA E O DIREITO À RESTITUIÇÃO

Na esfera judicial, o consumidor que se vê nessa situação tem direito à devolução dos valores descontados indevidamente. Tal restituição poderá ocorrer de forma simples ou em dobro, conforme estabelece o artigo 42, parágrafo único, do CDC:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Ademais, dependendo do caso, é possível pleitear indenização por danos morais, sobretudo quando a conduta abusiva compromete a dignidade financeira do consumidor ou gera transtornos relevantes.

COMO PROCEDER?

Caso o consumidor identifique essa prática em sua conta, é fundamental:

  1. Registrar reclamação no SAC do banco e exigir a imediata devolução dos valores.

  2. Formalizar a queixa no Banco Central e nos órgãos de proteção ao consumidor (como o Procon).

  3. Buscar orientação jurídica para eventual ajuizamento de ação judicial visando a restituição dos valores e a indenização pelos danos sofridos.

CONCLUSÃO

O consumidor brasileiro é parte vulnerável na relação com grandes instituições financeiras, o que exige proteção jurídica reforçada. A imposição de produtos ou serviços não solicitados representa grave violação da legislação consumerista e deve ser combatida com firmeza.

Em caso de abuso bancário, procure sempre o apoio de um advogado de confiança para garantir seus direitos.